Estrutura Organizacional

por Interlegis — última modificação 25/08/2023 15h11
Composição e informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, setores, chefias e responsáveis.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA


MESA DIRETORA:

Presidente da Câmara: Waldivino José de Lima

Vice-Presidente: André Luiz Silveira Lourenço 

1º Secretário: Leandro Andrade de Araújo

2º Secretário: Paulo Henrique Teixeira de Souza

 

ESTRUTURA ORGANO-ADMINISTRATIVA:

Assessor Jurídico:  Calaça Sociedade Individual de Advocacia (Marcos Denver Vieira Calaça Nunes)

Assessor Contábil: EEGP Evolução Excelência em Gestão Pública Ltda (José Humberto de Oliveira)

Secretário Geral: João Paulo Oliveira Borges

Controlador Interno: Valdirene Bras Adriano da Costa

Chefe de Gabinete: Rosana Silva Martins

Diretor de Departamento: Sabrina Vasconcelos Barbosa

Diretor de Departamento: Lidiane Oliveira Moraes

Técnico Legislativo: Sandra Freitas Santos e Valdirene Brás Adriano da Costa

Oficial Administrativo: Elisângela Martins da Silva Rodrigues e Leandro José Suzigan

Recepcionistas: Nice Alves da Silva

Motorista da Câmara: Ailton da Costa

Ajudante de Serviço Público: Andreia Cristina Félix, Marimarcia do Nascimento e Simone Ribeiro da Silva

Vigias:   Elias Duarte da Costa e José Antônio Lunaro(Coruja)

 

ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL:

Plenário - Composto por todos os Vereadores eleitos constitucionalmente, é órgão soberano de caráter deliberativo político-administrativo em assuntos de interesse do município, com atribuições definidas no Regimento Interno da Câmara.

Mesa Diretora - É eleita pelos Vereadores e composta de Presidente e 1º e 2º Secretários. Órgão deliberativo da Câmara, competindo-lhe a pratica de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário.

Comissões Permanentes - Cabe-lhes opinar e emitir parecer sobre proposições apresentadas. Ao Regimento Interno da Câmara Municipal cabe estabelecer as comissões a serem instituídas, fixar a sua composição, regular a sua instalação e definir as suas atribuições e funcionamento.

 

ESTRUTURA ORGANO-ADMINISTRATIVA:

Assessor Jurídico - Compete ao Assessor Jurídico a Consultoria e Assessoria Jurídica na área de Direito Público, com ênfase em Direto Administrativo e Municipal em assuntos de alta complexidade, tendo como objeto especifico e singular os serviços assim compreendidos: Assessoria e Consultoria Jurídica através de emissão de pareceres jurídicos de alta complexidade e especialidade técnica, relativos aos temas de interesse do órgão, especialmente os relativos às licitações, contratos e setor de recursos humanos; Confecção dos atos legais e administrativos pertinentes ao desenvolvimento regular dos processos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Araporã para aquisição de bens, produtos e serviços, bem como nas contratações de caráter temporário; Realização de acompanhamento técnico in loco à Presidência e Mesa Diretora da Câmara Municipal em todas as sessões legislativas quer seja de caráter ordinário ou extraordinário, assim como à Comissão Permanente de Licitação e à Comissão do Pregão, nas sessões de entrega e abertura de propostas decorrentes de processos licitatórios; Prestação de serviços de assessoria jurídica sempre que solicitado e fora dos horários das sessões aos setores anteriormente destacados através de sistema de telefonia e demais meios eletrônicos, como e-mails, whatsapp, etc.

Assessor Contábil - Compete ao Assessor Contábil a Prestação de Serviços Contábeis, objetivando o acompanhamento da execução e contabilização dos atos e fatos contábeis, fechamentos de balanço e folha de pagamentos mensais e alimentação do sistema SICOM para o Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais referente ao exercício de 2019, bem como organização administrativa, patrimonial, orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Araporã

Secretaria Geral - Compete planejar, coordenar e dirigir e controlar todas as atividades de apoio Legislativas da Câmara. Colecionar, arquivar e controlar a entrada e saída de documentos da Câmara Municipal. Formular e manter sistemas de acompanhamento e de avaliação das atividades em execução que possibilitem a oportuna correção dos desvios verificados; Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades,objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos de sua responsabilidade; Promover e supervisionar a execução das atividades relativas à administração dos planos d classificação de cargos e de lotação dos servidores da Câmara; Promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, guarda, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; Promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara; Promover e orientar a execução de reparos nos móveis e instalações da Câmara e providenciar a execução dos serviços de manutenção de maior complexidade; Exercer outras atividades correlatas.

Controle Interno - Compete ao Agente de Controle Interno no âmbito da administração pública da Câmara, que, atuar preventivamente com orientações, de modo a evitar as falhas involuntárias ou deliberadas por parte dos atores dos processos organizacionais, devendo este, assegurar o melhor emprego dos recursos, prevenir ou reduzir fraudes, desperdícios ou abusos, contribuindo assim para o cumprimento da missão do órgão público, assim como executar a fiscalização orçamentária, patrimonial, fiscal e financeira dos bens e serviços públicos.

Diretor de Compras e Licitação:   Compete ao Diretor de Compras e Licitações: a) Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade do setor em questão observando as orientações gerais da Presidência e demais normas superiores de delegações de competências; b) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Legislativo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições do órgão, bem como na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com a área de sua competência; c) Em coordenação com Presidência da Câmara Municipal, dirigir e assessorar o setor competente na realização dos procedimentos administrativos necessários para a execução de suas atividades e atribuições, observando a legislação atinente à espécie; d) Gerenciar o setor responsável pela execução e elaboração dos contratos administrativos de sua diretoria; e) Gerenciar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; f) Gerenciar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações; g) Gerenciar contratos administrativos e convênios; h) Gerenciar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; i) Gerenciar processos de licitação e de Pregão; j)  Gerenciar a publicação de extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; k) Programar, dirigir, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração; l) Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; m) Organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Câmara Municipal; n) Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Trabalho que estiver sob sua responsabilidade; o) Ter um bom nível de conhecimento e ter realizado capacitação específica para exercer a atribuição a respeito do assunto (compras, licitações, Pregão e contratos).

Chefe de Divisão Administrativa: Compete ao Chefe de Divisão Administrativa no âmbito da administração pública da Câmara: a) Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência; b) Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; c) Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade; d) Preparar informações e pareceres para expedientes e processo de sua unidade; e) Apresentar relatórios das atividades e das unidades; f) Requisitar e controlar material necessário ao exercício do trabalho de sua unidade; g) Prestar assessoria e auxílio ao Secretário Geral; h) Executar outras atividades correlatas que lhe forme atribuídas.

Técnico Legislativo: Compete ao Técnico Legislativo coordenar, orientar, supervisionar e executar os serviços de apoio administrativo a todos os órgãos da Câmara Municipal; Trabalhos de Digitação; Conferência, registros e arquivamento de documentos; Redação de textos; Minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e ouros expedientes; Organização de reuniões legislativas e relação das respectivas atas; Elaboração de proposições de média complexidade.

Oficial Administrativo: Compreende o cargo que têm como atribuição executar ou auxiliar na execução das tarefas de apoio administrativo, de complexidade média.

Recepcionistas: Compreende o cargos que têm como atribuição executar os serviços de recepcionar visitantes, autoridades e auxiliar na execução das tarefas de apoio administrativo; Atendimento telefônico, distribuição de chamadas e a realização de ligações, conforme autorização da chefia imediata; Confecção de agenda telefônica,para os serviços da Câmara Municipal; Executar outras atividades correlatas.

Motorista da Câmara: Compreende o cargo que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros de propriedade da Câmara Municipal, bem como conservá-los, mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 

Ajudante de Serviço Público: Compreende o cargos que se destinam a executar serviços e limpeza, higiene e arrumação nas dependências da Câmara Municipal.

Vigias: Compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento do edifício da Câmara Municipal, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades